Os senadores terão que votar nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.133/2022, editada em 12 de agosto pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza o setor privado a participar da exploração de minérios nucleares. Até então, essa era uma atribuição exclusiva da estatal Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), empresa pública fundada em 1988 e vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados com alterações e chega ao Senado como projeto de lei de conversão (PLV).
Segundo o MME, a MP atualiza o arcabouço legal do setor de exploração mineral nuclear (que data das décadas de 1960 e 70) para inserir o Brasil no cenário de boas práticas internacionais, “modernizando as atividades de pesquisa e lavra desses minérios”. Para isso, a medida altera sobretudo a Lei 6.189, de 1974, que trata do monopólio da União sobre essas atividades.
Também revoga uma série de dispositivos, entre eles o artigo 31 da Lei 4.118, de 1962, segundo o qual as “minas e jazidas de substâncias de interesse para a produção de energia atômica constituem reservas nacionais, consideradas essenciais à segurança do país e são mantidas no domínio da União como bens imprescritíveis e inalienáveis”.
Jazidas
A INB é responsável pelas atividades de pesquisa, lavra, enriquecimento, industrialização e comércio de minérios nucleares e derivados. Hoje, o particular que encontrar substâncias minerais com elementos nucleares associados é obrigado a comunicar o fato à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM) e à INB. Se o valor econômico desses elementos nucleares justificar a exploração, a jazida sai das mãos do titular e passa a ser monopólio estatal.
Com a edição da MP, independentemente do valor econômico dos elementos nucleares presentes numa jazida mineral, cria-se a oportunidade de parcerias entre o minerador e a INB, para o aproveitamento dos recursos minerais da jazida.
O texto autoriza a INB a “firmar contratos com pessoas jurídicas”, remunerando-as por quaisquer “formas estabelecidas em contrato” entre elas em dinheiro, em percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, em direito de comercialização do minério ou direito de compra do produto da lavra.
Apesar de permitir a associação entre a INB e o titular da pesquisa ou lavra, a MP mantém a prerrogativa de “encampação do direito minerário pela INB”, “mediante indenização prévia”.
Mudanças
Na votação na Câmara, deputados incluíram outros pontos no texto. A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator naquela Casa, o deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), que acrescentou vários outros assuntos ao texto, como a reformulação do funcionamento do Fundo Nacional de Mineração (Funam).
Ele também incluiu a equiparação salarial dos servidores das agências reguladoras; normas sobre mineração; e aplicação de recursos de hidrelétricas em pesquisa e desenvolvimento.
Embora o governo defenda que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares, desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares, enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.
Parceria
Após a comunicação à INB por parte do minerador sobre a presença de elementos químicos nucleares na substância pesquisada ou lavrada na jazida, a estatal deverá realizar estudos sobre a viabilidade técnica e econômica da exploração.
Se o valor econômico dos minerais nucleares for superior ao dos outros minerais, a exploração da jazida ocorrerá somente por meio de associação entre a INB e o titular da jazida ou com a transferência para a INB do direito minerário.
Atualmente, a lei não permite essa associação entre a empresa pública e o minerador. Na hipótese de transferência do direito minerário, deverá ser paga indenização ao minerador, a qual deverá considerar o estudo de viabilidade técnica e econômica para a definição do prêmio pela descoberta e o reembolso das despesas efetivamente realizadas e ainda não amortizadas, atualizadas monetariamente.
Fiscalização
O texto passa da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear para a Agência Nacional de Mineração a atribuição de regular, normatizar, autorizar, controlar e fiscalizar as atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares no país.
Continuará com a ANSN, entretanto, a regulação das questões de segurança nuclear e proteção radiológica, seja na lavra ou na produção, utilização, processamento, armazenamento, transporte e comércio de minérios, minerais e materiais nucleares.
A exportação de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares deverá ser autorizada pelo MME.
A medida provisória também autoriza a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) a assumir o controle da INB por meio da transferência de ações da União na INB para o capital social da ENBPar. Criada no ano passado, a ENBPar é a estatal que assumiu as participações da Eletrobras, recentemente privatizada, na Eletronuclear e em Itaipu.
O texto atualiza, ainda, regras de funcionamento do Funam especificando que ele se destina a financiar as atividades-fim da agência, estudos e projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral, segurança de barragens, fechamento de mina, mineração sustentável, lavra de minérios nucleares e segurança nuclear.
A notícia foi publicada originalmente no site do Senado Federal.
+ Câmara aprova MP que autoriza participação privada na exploração de minérios nucleares (fonte: Agência Câmara de Notícias)
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Foto: Até então, atribuição era exclusiva de estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) / Crédito: Geraldo Magela/Agência Senado
Fonte: Agência Senado (com Agência Câmara de Notícias)